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Indicação - (568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a colocação de areia na quadra de futebol, localizada na QN 12B do Riacho Fundo II - RAXXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a colocação de areia na quadra de futebol, localizada na QN 12B do Riacho Fundo II – RAXXI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em>
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
www.cl.df.gov.br - .
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 18:04:05 -
Indicação - (570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP promova a Implantação de Malha asfáltica, ligando a Avenida Sucupira ao Riacho Fundo II na altura da 1A Etapa QN 8D.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP promova a Implantação de Malha asfáltica, ligando a Avenida Sucupira ao Riacho Fundo II na altura da 1A Etapa QN 8D.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 18:09:45 -
Indicação - (573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos em parceria com a CEB, providencia para retirada de 02 (dois) portes existentes no estacionamento público localizado na Avenida Águas Claras, QS 08 próximo ao lote 65 no Areal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos em parceria com a CEB, providencia para retirada de 02 (dois) portes existentes no estacionamento publico localizado na Avenida Águas Claras, QS 08 próximo ao lote 65 no Areal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço. Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade. Sala das Sessões, em
agaciel maia
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 18:41:33 -
Indicação - (574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a construção de um viaduto na BR 251 no balão do Recanto das Emas/Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a construção de um viaduto na BR 251 no balão do Recanto das Emas/Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e usuários da via em questão, que buscam melhorias para o tráfego onde é diária a ocorrência de engarrafamentos e ocasionalmente acidentes.
Cabe destacar que a segurança no transito deve ser garantida ao cidadão pelo poder público, conforme preconiza o art. 1° §2° do Código de trânsito Brasileiro/CTB, a saber:
“O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios a` sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em >
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 18:10:11 -
Indicação - (575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF promova a Construção de Creche Infantil no Riacho Fundo II - RA XXI.
A CâMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF promova a construção de uma Creche Infantil no Riacho Fundo II.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 18:12:06 -
Indicação - (576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma da piscina e construção da cobertura da mesma na Vila Olímpica do Riacho Fundo I – Riacho Fundo I RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma da piscina e construção da cobertura da mesma na Vila Olímpica do Riacho Fundo I.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 18:15:28 -
Projeto de Lei - (578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências, para assegurar aos conselheiros tutelares do Distrito Federal o direito à gratificação de insalubridade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 38 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 38. .........................................
XI – gratificação de insalubridade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição visa alterar a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
A alteração tem como objetivo concretizar direito fundamental à saúde dos conselheiros tutelares que não foram contemplados pela norma.
Com efeito, a Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Título V – Do Conselho Tutelar - Capítulo I - Disposições Gerais – prevê em seus artigos:
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
A Lei distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, prevê, in verbis:
Art. 2º
.........................
§ 2º O Conselho Tutelar é serviço público de caráter essencial.
.........................
Art. 13. Em todos os casos em que atuar, o Conselho Tutelar deve observar, de modo imediato, o cumprimento de cada direito da criança ou adolescente consagrado na legislação, atentando para os seguintes aspectos:
I – o estado de saúde física e psicológica;
II – o estado de nutrição e vacinação obrigatória;
III – a inscrição no registro civil de nascimento com o nome de ambos os genitores;
IV – a localização da família de origem;
V – o atendimento pelo sistema de saúde e assistência social;
VI – o atendimento pelo sistema educacional.
.........................
Art. 59. O exercício do cargo de conselheiro tutelar exige conduta compatível com os preceitos desta Lei e do ECA e com os demais princípios da Administração Pública, sendo deveres do conselheiro tutelar:
I- atuar de ofício, adotando medidas estabelecidas na legislação, para prevenir, proteger, garantir, restabelecer e fazer cessar a violação ou a ameaça dos direitos da criança ou do adolescente;
..........................
Conforme legislação citada, fica claro que os Conselheiros Tutelares atuam diretamente junto às famílias das crianças e adolescentes, seja por solicitação de setores da Assistência Social, Educação, seja da Justiça. Importante frisar que, em qualquer período do ano e mesmo em momentos como o que ocorre na atualidade com a presença da COVID-19, os conselheiros continuam cumprindo suas funções presencialmente, estando sempre em contato com as famílias para verificação de situações solicitadas pelas autoridades, estando, portanto, expostos, direta e permanentemente, a agentes físicos e biológicos nocivos à saúde; por isso mesmo, faz jus à gratificação de insalubridade.
Além da presença constante nas residências das crianças e adolescentes verificando situações denunciadas, os conselheiros tutelares agem em parceria com vários entes públicos; logo, está em contato também permanente com diversos órgãos públicos, na maioria das vezes em contato presencial por meio da participação de reuniões que orientam a ação dos conselheiros.
Esta categoria atua presencialmente na ponta como protagonista no combate nas violações de direitos de crianças e adolescentes, sobretudo nesse período de pandemia de COVID-19, com aumento em torno de 20% nas suas atividades. Nesse cenário os conselheiros tutelares estão na linha de frente na defesa dos direitos da criança e adolescentes, ação comprovadamente de caráter essencial.
Hoje temos 200 conselheiros tutelares no Distrito Federal, distribuídos em 50 Conselhos Tutelares, localizados nas diversas regiões administrativas, estando nos lares de crianças e adolescentes, em situações complexas de ocorrências externas e nas apurações de casos de negligência, mas sempre prezando pela absoluta prioridade e proteção integral de nossos infantes.
A categoria de conselheiros tutelares vai até os endereços de alunos infrequentes, apura denúncias in loco, aplica medidas de proteção e requisita serviços públicos e de parceiros. A exemplo disso, podemos citar os altos índices de conflitos familiares, violência sexual, maus tratos, transtornos da saúde mental, negligências e violência doméstica. Sendo assim, os colegiados de conselheiros tutelares do DF estão na linha de frente dos órgãos e são os mais demandados pela comunidade, pois hoje a sede do conselho tutelar é a principal porta de entrada para averiguar presencialmente casos de violações que envolvam nossos infantes.
Por conta dessa exposição de risco da classe, em consequência de visitas, atendimentos presenciais e apuração no local das violações de direitos de nossos infantes, a Associação dos Conselhos Tutelares do DF estima mais de 20% da classe infectada com a COVID-19. Reforça-se que, em nenhum momento, a classe se esquivou de cumprir seu dever e juramento pela defesa de crianças e adolescentes, destaca-se que está cada vez mais atuante na capilaridade e em pleno exercício da função, por isso a categoria clama pela inclusão na legislação da gratificação de insalubridade.
Por entender que a proposta, apesar de não resolver a exposição a agentes nocivos à saúde dos Conselheiros Tutelares, vem no sentido de compensar os danos causados a essa categoria, fortalecendo a ação dos conselheiros tutelares.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a APROVAÇÃO da presente Proposição.
Sala das Sessões, em de de 2021.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 14:46:48 -
Indicação - (580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA)
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB-Companhia Energética de Brasília, ampliação e melhorias na iluminação pública na extensão da QS 06 à 08 no Areal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB-Companhia Energética de Brasília, ampliação e melhorias na iluminação pública na extensão da QS 06 à 08 no Areal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 18:42:19 -
Indicação - (584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, reforço no policiamento na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, reforço no policiamento na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 18:42:58 -
Indicação - (585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana, que faça a limpeza periódica de pistas e ciclovias do Parque da Cidade Sarah Kubitscheck.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, que faça a limpeza periódica de pistas e ciclovias do Parque da Cidade Sarah Kubitscheck.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o SLU adote providências no sentido de limpar as pitas e ciclovias do Parque da Cidade de forma periódica, sobretudo após chuvas, com veículos que fazem esse tipo de limpeza.
Com efeito, a referida medida, além de se tratar de medida de manutenção dos equipamentos da cidade, serve para evitar acidentes. Tenho recebido relatos de fatos dessa natureza em razão ausência de tal medida.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala de Sessões, em.
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 18:28:59 -
Indicação - (587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de abrigos nos pontos de parda ao longo do Setor de Indústrias Gráficas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a implantação de abrigos nos pontos de parda ao longo do Setor de Indústrias Gráficas.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 18:43:34
Exibindo 9.841 - 9.860 de 299.674 resultados.